Quem já foi síndico ou acompanha o dia a dia do seu condomínio sabe do que estamos falando. A prestação de serviços em áreas comuns muitas vezes é uma dor de cabeça para os moradores. Não somente pelo aspecto financeiro, mas também no resultado final, especialmente nos serviços de limpeza e portaria para condomínios no ABC. Nem sempre a assembléia do condomínio traz elementos claros para se decidir entre contratar um funcionário próprio ou uma empresa terceirizada.
Muitas vezes se avalia apenas o custo a curto prazo. Porém, logo adiante, o condomínio acaba tendo surpresas e se obriga a lançar mão da famosa “chamada extra” para recompor o seu caixa. E convenhamos isso não é nada bom, porque acaba com o planejamento das contas do mês. Além disso, gerenciar o trabalho de um funcionário requer tempo e perícia, pois envolve aspectos legais e de relacionamento.
OBS.: as dicas a seguir fazem referência gerais a um serviço de portaria virtual. Entre em contato com nossa equipe e saiba como funciona o serviço oferecido pelo Grupo FLS no ABC Paulista.
Prever gastos com precisão
Quando o condomínio elabora sua previsão orçamentária, geralmente os custos mais impactantes são os de limpeza e portaria. Dependendo do tamanho do empreendimento este custo pode representar 70% ou mais dos gastos. Ao optar pela contratação direta (orgânica), normalmente o condomínio lança em sua planilha de custos o salário do funcionário, 13º salário, férias e demais encargos trabalhistas.
Divide tudo isso por 12 e obtém o custo mensal do funcionário. Porém, com o passar dos anos, este funcionário vai gerando um passivo trabalhista. E quando eventualmente o condomínio precisa fazer a rescisão, substituir o funcionário, os recursos para esta despesa não estão previstos nos gastos mensais. Aí então necessita fazer o chamado rateio extra, pegando a todos desprevenidamente.
Já na terceirização isso não acontece, pois todos os custos, inclusive os de demissões de funcionários, já estão embutidos no valor que é pago mensalmente à empresa contratada. Portanto, se evita surpresas com gastos não previstos.
A não ser que desempenhe a função de forma profissional, com dedicação exclusiva de tempo, o síndico dificilmente consegue acompanhar o trabalho dos seus funcionários. Aqui entra outra vantagem da terceirização. As empresas prestadoras de serviços, bem estruturadas, mantêm em seu quadro de funcionários os supervisores de contrato, que são os responsáveis pelo acompanhamento e pelo bom desempenho dos serviços.
Desta maneira, basta que o condomínio elabore uma rotina de serviços adequada a sua realidade, que o supervisor se encarrega desta função. E claro, sempre mantendo contato com o síndico, dando o feedback das ações. Além disso, a maioria dos contratos terceirizados já prevê o fornecimento de equipamentos, materiais e produtos de limpeza, desonerando o síndico das tarefas de fazer orçamentos, compras e gerenciamento de estoque.
Especialidade e cumprimento da legislação
Você sabia que as tarefas de limpeza acima de 2 metros do chão, com risco de queda, são consideradas trabalho em altura? Para executá-las o profissional da área de limpeza precisa estar treinado e certificado de acordo com a NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso se você for contratar uma prestadora de serviços verifique se que ela possui em seu quadro de funcionários profissionais com esta certificação. Na hora de montar o cronograma de atividades de limpeza do condomínio procure unificar os trabalhos realizados em altura para um único dia. E neste dia exija que o funcionário ou a equipe de limpeza esteja devidamente capacitado e equipado de acordo com a legislação vigente. Assim você estará seguro de que o trabalho está sendo executado corretamente.
Talvez a mais significativa das vantagens da terceirização seja a continuidade dos serviços. Por algum motivo o funcionário, eventualmente, precisa faltar, seja por doença, imprevistos ou mesmo para gozo de suas merecidas férias. Como fica a situação do condomínio que tem funcionário próprio?
Sempre que você contratar uma empresa terceirizada de limpeza o trabalho estará garantido, pois o seu condomínio estará pagando pelo posto de trabalho efetivo. Então haverá um funcionário substituto. Pelo menos é o que está previsto no contrato.
Mas atenção: é importante conhecer bem a empresa que o seu condomínio irá contratar. Certifique-se de que ela possui todas as certidões negativas de débito trabalhista e previdenciário, bem como se está em dia com os tributos municipal, estadual e nacional. Antes de contratar, o ideal é fazer uma visita à empresa, conhecer sua estrutura de trabalho e principalmente alguns clientes que ela já atende. Depois de assinar o contrato, exija mensalmente o fornecimento dos comprovantes de recolhimento de tributos e impostos, juntamente com a nota fiscal da prestação de serviços. Se o seu condomínio tiver uma administradora, esta poderá lhe auxiliar neste sentido.