Contratação de empresas cresce e amplia a busca por qualidade dos serviços oferecidos na capital e Grande ABC

Prática comum em muitos condomínios, a terceirização conquista a cada dia novos adeptos com a possibilidade de contratar desde serviços de segurança, portaria, recepção e limpeza. Não se preocupar com a burocracia trabalhista, encargos, treinamentos ou ausência de funcionários pode ser um grande alívio para os síndicos, mas para isso é preciso conhecer bem as regras antes de contratar.

A terceirização é uma boa opção porque oferece soluções diversas para atender às necessidades dos condomínios, porém lembra que cada caso deve ser avaliado individualmente.

A terceirização é o modelo ideal para os condomínios de São Paulo e Grande ABC, pois em longo prazo ela demonstra ser mais barata do que ter uma equipe orgânica, ou seja, própria. Nunca esquecendo de respeitar a cultura e o histórico de cada condomínio.

Mercado de condomínios em São Paulo

Segundo pesquisas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), São Paulo é uma das cidades com maior crescimento em prédios e condomínios. Isto só aumenta a procura por empresas que ofereça serviços de zeladoria, limpeza e portaria, tendo o síndico que escolher uma empresa terceirizada, e ainda, uma empresa que ofereça mão de obra qualificada.

Quando falamos em benefícios da terceirização, podemos citar inúmeras vantagens. Sendo uma das mais evidentes, por exemplo: a facilidade de organizar e gerenciar o controle de custos da empresa ou condomínio contratante, que consegue diminuir os investimentos em prestação de serviços, como mão-de-obra, uniformes, benefícios e equipamentos.

Para você entender, pode conferir alguns exemplo s de serviços terceirizado de portaria e limpeza em São Paulo, utilizado por muitas administradora de condomínios.

Hoje, a terceirização, é uma ferramenta administrativa que vem sendo usada em empresas de primeiro mundo e no Brasil, onde empresas de São Paulo, especializadas em prestação de serviços, são contratadas para o desenvolvimento de atividades específicas.

A Terceirização de condomínios em São Paulo tem por objetivo principal não apenas a redução de custo, mas também trazer agilidade, flexibilidade e competitividade à empresa, sendo, portanto, uma decisão estratégica visando à modernização das relações empresariais, onde o contratante poderá focar por inteiro na sua atividade.

Outra vantagem importante para os contratantes é fato de não ter que lidar diretamente com os tramites jurídicos trabalhistas, pois esta responsabilidade, é claramente de inteira responsabilidade da prestadora de serviços.

Contratar empresa prestadora de serviços

Apesar dos atrativos é importante que os gestores estejam cientes do que é ou não permitido no modelo de contratação.

Antes de assinar um contrato, o condomínio deve investigar se a empresa contratada é economicamente sólida perante o mercado, e exigir algumas obrigações complementares, tais como: a assinatura das Carteiras de Trabalho Profissionais dos funcionários, o recolhimento mensal dos encargos trabalhistas, e se a empresa possui capital social de acordo com a lei da terceirização.

A lei definiu o que se deve compreender como empresa prestadora de serviços e exigiu para este objetivo ser pessoa jurídica e ter capital social compatível com o número de empregados. A terceirização poderá ocorrer na atividade-fim da tomadora de serviços e que esta poderá ser pessoa física ou jurídica.

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Serviços terceirizados em condomínios para as cidades paulistas e Grande ABC

Contratar serviços terceirizados em São Paulo

Para o acompanhamento e supervisão dos profissionais contratados, conheça alguns pressupostos básicos que devem ser considerados:

  1. A relação jurídica de natureza comercial e civil entre a empresa contratada e a contratante;
  2. A empresa contratada é quem admite, comanda, fiscaliza e disciplina seus empregados que trabalharão para as empresas contratantes; e
  3. A contratante recebe os serviços dos empregados da empresa contratada e não mantém relação jurídica de comando com os trabalhadores.

Ou seja, os terceirizados devem ser comandados pelo seu legítimo empregador. O condomínio apenas terá uma relação de cordialidade com os profissionais e o síndico deverá repassar as regras para a empresa contratada.

Os síndicos não podem exigir a execução de tarefas ou dar ordens aos terceirizados. Tal particularidade somente pode acontecer entre o terceirizado e seu legítimo empregador. Serviços terceirizados para condomínios ABC Paulista

Em São Paulo, o síndico não poderá manter relação jurídica de direção e comando com o terceirizado, deve se relacionar e exigir a prestação de serviços de qualidade com o gestor da empresa contratada, que é quem comandará os terceirizados.