Com o aumento do valor do metro quadrado dos terrenos e a tendência a que as unidades residenciais fiquem cada vez menores, dispensando inclusive áreas com tanques, os empreendimentos imobiliários mais novos estão chegando equipados com lavanderias coletivas e até mesmo serviços compartilhados de arrumação da casa.
Sem dúvida, uma comodidade ao morador, acompanhada, de outro modo, por uma demanda e responsabilidade a mais para os gestores. Também condomínios com conceito de clube vêm introduzindo benefícios extras ao público interno, desde as já consolidadas assessorias esportivas até feiras livres, padarias, deliveries, food trucks, pet care e salões de beleza.
Trabalhos como limpeza, portaria e zeladoria já são populares entre os serviços terceirizados para condomínios. Agora começa a se estabelecer justamente uma nova leva de oportunidades e demandas dos condôminos: assessoria esportiva e promoção de eventos temáticos.
O que faz uma assessoria esportiva?
A empresa de assessoria esportiva atua como um prestador de serviços que deve organizar e disponibilizar profissionais habilitados para orientar práticas em equipe (como vôlei, futebol, basquete e handebol) e individuais e/ou coletivas: ginástica, hidroginástica, treinamento funcional, condicionamento físico, musculação, Muay thai, natação, pilates, dança, ioga, zumba, circo etc.
Competições de corridas (a partir dos 4 anos), futebol, vôlei, tênis, tênis de mesa, xadrez, truco e natação mobilizaram os moradores aos domingos pela manhã. Por envolver custos extras (para compra dos troféus, medalhas e contratação de árbitros federados), o condomínio cobrou uma pequena taxa de inscrição dos participantes.
Quanto à assessoria esportiva, este tipo de serviço está presente no condomínio desde a sua implantação, pois integrada ao conceito de clube. O custo do contrato, assim como a verba dos eventos, compõe a previsão orçamentária anual.
Promoção de eventos
Nesse cardápio entram ainda a recreação infantil (para os pequeninos) e eventos como Festa Junina, Festa do Havaí, Dia das Crianças, Halloween, Natal, corridas externas ao condomínio, gincanas e campeonatos, entre muitos outros.
Pontos a se considerar na hora de implementar um serviço de assessoria esportiva no seu condomínio
- Entender o perfil da propriedade e do usuário. Se para alguns empreendimentos o salão de beleza representa um importante upgrade, prédios mais sofisticados demandam até spa, ilustra
- Definir a demanda existente pelo serviço (número de interessados) e observar se este terá, de fato, adesão que permita negociar um preço melhor
- Observar a disponibilidade financeira do condomínio caso o serviço implique em novos custos. De qualquer forma, Rogério Campos alerta que os espaços entregues pelas incorporadoras devem ser ocupados para que os prédios agreguem valor ou, no limite, evitem perder
- Dispor de área com layout apropriado para alguns serviços, como as feiras livres. E, neste caso, exigir que os prestadores de serviços tenham licença e cadastro na Prefeitura
- Tomar cuidado para que os serviços não gerem, eventualmente, renda para o condomínio, porque isso terá que constar na declaração de renda de pessoa física de cada condômino
- Assegurar que o condomínio não perca a classificação de residencial para misto, pois, se isso ocorrer, mudará, por exemplo, sua classificação de risco para efeitos de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Os condomínios encorparam sua infraestrutura e ganharam conotação de ambiente social e de clube de lazer mesclado à moradia. Precisam agora justificar e ocupar bem esses novos espaços, recorrendo ao apoio de serviços como as assessorias esportivas.
Legislação de São Paulo para Assessoria esportiva em São Paulo
Outro ponto importante é que, segundo o CREF4-SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, de São Paulo), todos os profissionais que orientam atividade física esportiva devem estar credenciados junto ao Sistema CONFEF/CREF (Conselho Federal de Educação Física), cuja prerrogativa é a graduação na área. A exigência inclui ginástica e zumba (marca registrada de uma modalidade de ginástica).
Exceção é feita às artes marciais, capoeira, dança e ioga, por causa de uma decisão judicial. Também para o pilates há uma exceção, feita ao fisioterapeuta, que pode atuar com pacientes portadores de encaminhamento médico. Marcelo Martinelli completa que a recreação infantil sem atividade física está fora da exigência de CREF.
O CREF-4-SP lembra que o exercício ilegal da profissão pode ser enquadrado na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41), “como também ameaça a saúde dos destinatários da prestação de atividades físicas”.