Quando o calor chega e fica praticamente impossível ter conforto (principalmente na hora de dormir), a maioria das conversas familiares nos apartamentos leva a uma decisão: “Ok! Vamos instalar um ar-condicionado!”. No entanto, levar a cabo a compra e instalação de ar-condicionado em condomínios não é tão simples quanto comprar um ventilador. Esse serviço para condomínio é fundamental. Obras desse tipo dependem do cumprimento de regras estabelecidas em assembleia. Por isso, esse artigo vai ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.

Regras de instalação de ar condicionado em condomínios

Posicionamento e Planejamento

Alguns empreendimentos novos já são projetados com áreas e estruturas para a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas unidades. Quando o caso não for esse, é preciso que o condomínio se posicione de antemão. A questão principal é a alteração estética da fachada e do projeto arquitetônico. Como já vimos no artigo sobre fechamento de fachadas, qualquer alteração desse tipo precisa ser decidida em assembleia.

Segurança

Para permitir a instalação de aparelhos de ar-condicionado é preciso obter um laudo técnico que determine as condições das edificações levando em consideração a capacidade energética necessária para evitar sobrecarga de eletricidade, as condições de encanamentos para evitar gotejamentos nos apartamentos vizinhos e o impacto no projeto da fachada. Com esse documento o síndico poderá convocar uma assembleia mais assertiva para a padronização das instalações.

Ainda sobre segurança, é importante que o condomínio obtenha aprovação da companhia elétrica do município. Caso essa aprovação não seja obtida, será preciso chamar um engenheiro elétrico para projetar a ampliação da capacidade energética do condomínio. Até lá, os aparelhos não devem ser instalados, pois podem comprometer a segurança e a situação das fiações.

Padronização

É na assembleia que deverá ser feita a aprovação das definições. Devem ser discutidos e aprovados os pontos de instalação, a quantidade máxima de pontos permitida por unidade autônoma, o modelo e o tamanho dos aparelhos.

Os moradores, antes de fazer a compra do ar-condicionado, devem verificar o que diz a Convenção do Condomínio, o regulamento interno ou a ata de assembleia que aprovou a instalação dos aparelhos, para evitar dissabores depois da sua instalação.

Lei que obriga a manutenção de ar condicionado em condomínios

Lei 13.589/18, que obriga a criação de um PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para sistemas de ar-condicionado em todos os edifícios, sejam públicos ou privados, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no início do mês de janeiro de 2018 e já está em vigor para novas instalações.

PMOC de ar condicionado em condomínios

Os Planos devem seguir padrões e parâmetros de qualidade de ar, como: temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, regulamentados pela ANVISA e ABNT.

Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei. Por isso, se o seu condomínio possui central e sistema de ar-condicionado nas áreas comuns, é importante incluir essa manutenção na lista de itens obrigatórios, assim como limpeza de caixas d’água, dedetização, a fim de evitar problemas ou reclamações.